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CBS e IBS passam a valer nas notas fiscais; veja quem já é obrigado

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Obrigatoriedade faz parte da implementação da reforma tributária e será ampliada de forma gradual até janeiro de 2027

A obrigatoriedade de informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos entrou em vigor nesta segunda-feira (3). A medida faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo e marca mais uma etapa da transição para o novo sistema de tributação no Brasil.

Neste primeiro momento, a exigência alcança documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além de outros modelos fiscais utilizados por empresas de diferentes setores.

A implantação ocorrerá de forma escalonada até 1º de janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Segundo os órgãos responsáveis, a adoção gradual busca dar mais tempo para empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas realizarem as adaptações necessárias antes da implementação definitiva do novo modelo tributário.

O que muda com a obrigatoriedade da CBS e do IBS

Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto.

No entanto, um novo ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS alterou o cronograma original e definiu uma implantação em etapas.

Na prática, cada modelo de documento fiscal eletrônico terá um prazo específico para começar a informar os dois novos tributos criados pela reforma tributária.

Quais documentos passam a exigir CBS e IBS em 3 de agosto

A partir desta segunda-feira (3), a obrigatoriedade vale para os seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

Cronograma da obrigatoriedade da CBS e do IBS

1º de outubro de 2026

Passam a exigir o destaque dos novos tributos:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR);
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), utilizada por setores enquadrados em regimes especiais previstos na reforma tributária.

15 de novembro de 2026

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

  • Balancete mensal;
  • Aplicações financeiras;
  • Deduções utilizadas;
  • Operações com títulos públicos;
  • Reabertura do período de apuração;
  • Fechamento mensal.

1º de dezembro de 2026

A obrigatoriedade será ampliada para:

  • NFS-e de plataformas digitais;
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers;
  • Transporte municipal;
  • Locação de imóveis e bens móveis;
  • Condomínios;
  • Demais serviços ainda não contemplados;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

A última etapa da implantação inclui:

  • Declaração Única de Importação (Duimp);
  • Demais eventos da DeRE;
  • Contribuintes do Simples Nacional;
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
  • Importações de bens materiais.

Por que CBS e IBS passam a aparecer nas notas fiscais?

O destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais integra a implantação da reforma tributária sobre o consumo, aprovada para substituir gradualmente parte dos atuais tributos incidentes sobre bens e serviços.

Embora os dois impostos já estejam em fase de transição desde 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais será implementada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas fiscais utilizados pelas empresas e pelos órgãos públicos.

As alíquotas já serão cobradas?

Não. Em 2026, a informação da CBS e do IBS terá caráter de teste.

Durante essa fase de transição, será utilizada uma alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Esses percentuais serão deduzidos dos tributos atualmente existentes, sem representar aumento de carga tributária nesta etapa.

Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, essas alíquotas têm como finalidade validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos, testar a emissão dos documentos fiscais e preparar empresas e administrações tributárias para a implantação definitiva do novo modelo previsto pela reforma tributária.

Fonte: Agência Brasil

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