Superintendência da Receita Federal, em Brasília Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A obrigatoriedade de informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos entrou em vigor nesta segunda-feira (3). A medida faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo e marca mais uma etapa da transição para o novo sistema de tributação no Brasil.
Neste primeiro momento, a exigência alcança documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além de outros modelos fiscais utilizados por empresas de diferentes setores.
A implantação ocorrerá de forma escalonada até 1º de janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Segundo os órgãos responsáveis, a adoção gradual busca dar mais tempo para empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas realizarem as adaptações necessárias antes da implementação definitiva do novo modelo tributário.
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto.
No entanto, um novo ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS alterou o cronograma original e definiu uma implantação em etapas.
Na prática, cada modelo de documento fiscal eletrônico terá um prazo específico para começar a informar os dois novos tributos criados pela reforma tributária.
A partir desta segunda-feira (3), a obrigatoriedade vale para os seguintes documentos fiscais eletrônicos:
Passam a exigir o destaque dos novos tributos:
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
A obrigatoriedade será ampliada para:
A última etapa da implantação inclui:
O destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais integra a implantação da reforma tributária sobre o consumo, aprovada para substituir gradualmente parte dos atuais tributos incidentes sobre bens e serviços.
Embora os dois impostos já estejam em fase de transição desde 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais será implementada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas fiscais utilizados pelas empresas e pelos órgãos públicos.
Não. Em 2026, a informação da CBS e do IBS terá caráter de teste.
Durante essa fase de transição, será utilizada uma alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Esses percentuais serão deduzidos dos tributos atualmente existentes, sem representar aumento de carga tributária nesta etapa.
Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, essas alíquotas têm como finalidade validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos, testar a emissão dos documentos fiscais e preparar empresas e administrações tributárias para a implantação definitiva do novo modelo previsto pela reforma tributária.
Fonte: Agência Brasil
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