Negócios

Cálculo da aposentadoria muda a partir de segunda-feira

Compartilhe:

O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição vai mudar a partir de segunda-feira (31), quando será acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.

Quem quiser se aposentar pela regra atual – e já cumpre os requisitos – têm até domingo (30) para fazer a solicitação.

Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.

A partir do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.

Aqueles que já cumprem as regras podem solicitar a aposentadoria pelo telefone 135, que funciona das 7h às 22h, no horário de Brasília. Pelo telefone, o pedido pode ser feito somente até sábado. Pelo site do INSS, o pedido pode ser feito até domingo (30).

Fórmula – A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a reduzir desigualdades. “Ele combina dois indicadores [tempo de contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito cedo, o que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria”, explicou.

Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhe:
Antônio Carlos Garcia

CEO do Só Sergipe

Posts Recentes

Impasse sobre licitação do transporte metropolitano chega ao MPSE

  A divergência entre os municípios que integram o Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM) sobre…

3 horas atrás

Sergipe terá 573 voos no São João e registra alta de 39,7% na malha aérea

  O Aeroporto Internacional de Aracaju – Santa Maria contará com 573 voos programados entre…

1 dia atrás

Entre a fé e o amor: a jornada que transforma vidas

  Por Hernan Centurion (*)   á momentos na vida em que o céu parece…

2 dias atrás

Sou ser de travessia, sou giramundo

  Por Luiz Thadeu Nunes (*)   De volta ao Brasil após dez dias de…

3 dias atrás

Luciana Déda reforça defesa das mulheres e apoio às famílias atípicas

Atendendo solicitações da mídia sergipana para comentar temas de interesse público, a advogada Luciana Déda…

4 dias atrás

Arraiá do Povo e Vila do Forró transmitem jogos do Brasil na Copa do Mundo

  Forró e futebol estarão lado a lado no maior arraiá à beira-mar do Brasil.…

4 dias atrás