Prefeito Edvaldo Nogueira assina os decretos Fotos: Arthur DAvila
No processo de avançar para um ambiente moderno de celebração de processos licitatórios e contratações, com a garantia de mais agilidade e transparência, a Prefeitura de Aracaju regulamentou, a partir dos decretos nº 7.177/23 e nº 7.178/23, editados pela gestão municipal, a execução da Lei Federal nº 14.133/21, a chamada nova Lei de Licitações, na capital.
A Prefeitura de Aracaju também editou o decreto nº 7.176/23, que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações e cria um sistema destinado à sua elaboração e gerenciamento. Dentre os objetivos deste Plano, destaca-se a sinalização da intenção de compras pelo município aos fornecedores.
Com a assinatura destes decretos, Aracaju torna-se uma das poucas cidades brasileiras capazes de operar de acordo com a legislação mais moderna, que trouxe consigo a transformação digital das licitações e a ênfase em práticas de governança como mecanismos essenciais para levar ao processo de compras mais organização, confiabilidade, integridade, controle e transparência.
“A nova lei de licitação trouxe a implementação de mecanismos de estratégia e controle extremamente importantes para a administração pública, ampliando, por exemplo, a necessidade do planejamento anual de contratações. Através do Plano Anual de Contratações, os órgãos precisam explicitar todas as demandas que serão realizadas no exercício subsequente, permitindo, entre outras vantagens, que o mercado fornecedor se prepare para atender a real necessidade da administração”, explica o secretário da Fazenda, Jeferson Passos.
A nova norma que rege as compras públicas substitui totalmente a Lei nº 8.666/1993, vigente há três décadas, bem como as Leis nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e nº 12.462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações – RDC), e deve ser regulamentada em todo o território nacional até o dia 29 de dezembro de 2023, prazo que foi estendido a pedido de prefeitos durante a 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada em março, por conta da necessidade de treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.
A Lei Federal nº 14.133/21 apresenta importantes inovações que impactam todo o ciclo de contratação pública: desde a etapa preparatória, passando pela seleção dos fornecedores e gestão contratual, o que envolve a introdução do Princípio do Planejamento, estabelecimento das regras e mecanismos de governança, a criação de um Portal Nacional de Contratações Públicas, destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos editais, atas de registro de preços, contratos e outros documentos do processo de contratação pública, entre outras coisas.
Um dos pontos principais da nova lei é a implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que reúne informações sobre todas as licitações e contratos administrativos regidos pela esta lei e poderá ser utilizado como plataforma para a realização de licitações eletrônicas, o que é útil para todas as partes interessadas nos certames – administração pública, fornecedores e sociedade -, e proporciona mais eficiência no controle e favorece a competitividade.
O secretário Jeferson Passos explica que o Portal Aracaju Compras, já integrado ao sistema do Tribunal de Contas, foi também integrado ao Portal Nacional de Contratações, nova ferramenta do governo federal em que toda a documentação do processo de contratação será transmitida automaticamente, “dando mais publicidade, transparência e controle ao procedimento”, destaca.
“A legislação também prevê a padronização de documentos, como o documento de formalização de demandas e modelos de minutas de contratos, todos preenchidos via sistema, evitando erros e garantindo mais agilidade ao processo. Os modelos serão publicados posteriormente, através de uma instrução normativa conjunta entre a PGM, CGM e Seplog, que vai orientar os procedimentos de contratação direta e de licitação, com cláusulas uniformes, otimizando os custos e reduzindo as dificuldades burocráticas, o que não constava na lei anterior. Com planejamento prévio, integração dos sistemas e transparência, a nova lei também consegue garantir melhores licitações e contratos centralizados e de menor custo”, aponta Jeferson.
No processo de adequação das novas normas é fundamental a qualificação dos servidores municipais. Neste sentido, Aracaju saiu na frente dos demais municípios e tem realizado, desde 2021, ciclos de capacitação, de maneira a compreender quais procedimentos adotar, detalhes da legislação e sua aplicabilidade, além da sua relação com as leis orçamentárias.
“Começamos a aprimorar o nosso sistema em 2017, já garantindo uma maior transparência aos processos licitatórios da gestão, com um sistema eletrônico. Mas com a promulgação da nova lei, passamos a nos debruçar ainda mais. Montamos uma comissão com membros de diversos setores para debater os assuntos e elaborar um estudo que adequasse a lei federal ao nosso município, a nossa prática diária. E chegamos a um instrumento intuitivo, que permite a todos os servidores que atuam nestes setores o acesso aos documentos em formato de manual, checklist, fluxograma, tudo para que possamos exercer com excelência nossos serviços”, pontua a coordenadora-geral de Compras e Licitações da Prefeitura de Aracaju, Karina Calasans.
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