Cerca de 214 mil contribuintes receberão R$ 494,09 milhões Foto: Marcello Casal Jr\ Agência Brasil
Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física podem entregar o IRPF 2020 a partir desta quarta-feira. O programa da Receita Federal continua disponível, mas o atrasado terá que pagar multa de R$ 165,74, no mínimo, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por causa da crise do novo coronavírus, o prazo, que acabaria em 30 de abril, foi estendido até 30 de junho. Cerca de 10% das 32 milhões de declarações esperadas pela Receita só foram entregues no último dia.
Para quem entregou o IRPF nos primeiro dias e tem direito à restituição já começou a receber. Ontem, (30), a receita pagou o segundo lote de restituição. O próximo lote está previsto para ser pago dia 31 de julho. Na outra ponta, mais de 6 milhões de contribuintes têm imposto a pagar. Mas, o coronavírus também gerou uma crise econômica e é possível que parte dessas pessoas tenha perdido a renda e fique com dificuldade de acertar as contas com o Leão.
O secretário especial da Receita Federal, José Tostes informou que a questão deve ser analisada e quais medidas podem ser adotadas para apoiar quem perdeu renda durante a pandemia.
Fazer a declaração de imposto de renda no meio da pandemia de covid-19 exigiu algumas mudanças de hábito e adequações tecnológicas. Este ano, não deu pra levar aquela pastinha cheia de recibos e sentar ao lado do contador para fazer a declaração. Tudo teve que ser digitalizado e enviado de forma eletrônica. Para o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, Sérgio Approbato, o atendimento online tende a se manter nos próximos anos.
A Receita Federal também adotou uma série de adequações tecnológicas. Já possível consultar se a declaração caiu na malha fina e qual o motivo no centro virtual de atendimento da Receita. De acordo com secretário especial da Receita Federal, José Tostes não será necessário ir até a receita para apresentar documentos.
Segundo a Receita Federal, rendimentos menores que o recebido e deduções referentes a despesas médicas são as principais inconsistências identificadas nas declarações.
Fonte: Agência Brasil
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