Prefeito de Areia Branca, Alan Andrelino, perdeu o mandato Foto: redes sociais
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) cassou o mandato do prefeito de Areia Branca, Alan Andrelino Nunes dos Santos, e do vice, José Francisco das Chagas Filho. Eles são acusados de compra de voto.
A relatora do processo, juíza Áurea Corumba de Santana reformou a sentença do Juízo Eleitoral da 13ª Zona que havia absolvido os réus. Eles negaram a compra de votos e alegaram que a condenação exige prova robusta e inequívoca. Por fim, sustentaram que não houve comprovação de qualquer ilícito com potencialidade para desequilibrar a disputa eleitoral.
Mas a relatora apresentou três fatos: Alan Andrelino e Agripino Andrelino, estiveram, aproximadamente 15 dias antes da eleição, na residência do eleitor Diego Santos de Alcântara, ocasião em que entregaram a quantia de R$ 500,00 e R$ 150,00 ao seu cunhado de prenome Franciel; no dia da eleição, por volta das 6h, Adelvan Andrelino Santos, pai de Alan, compareceu à residência do eleitor Fábio dos Santos de Jesus e entregou a quantia de R$ 100,00, acompanhada do “santinho” do candidato Alan Andrelino, pedindo que o eleitor votasse consciente. Também no dia do pleito eleitoral, José Freire dos Santos captou ilicitamente o voto do eleitor conhecido como Binho, entregando-lhe dinheiro para que votasse em Alan.
A magistrada relatora afirmou que o aperfeiçoamento da captação ilícita de sufrágio independe do expresso pedido de voto, podendo se configurar do contexto fático/probatório que revele o intuito do candidato de angariar votos.
Em outro momento do seu voto, Áurea Corumba enfatizou: “os fatos aqui narrados possuem densidade suficiente a demonstrar, além da certeza razoável, o forte vínculo familiar e político, a revelar a ciência e anuência do candidato Alan Andrelino com a captação ilícita de sufrágio perpetrada por seu parente e aliado político”
Ao julgar os embargos de declaração impetrados pela defesa, o Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, manteve o posicionamento adotado na sessão do dia 29/08, e determinou o cumprimento do seu acórdão, tendo por efeito a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Areia Branca.
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