Categorias: Cidades

Terminal Pesqueiro: Justiça do Trabalho condena Estado de Sergipe, União Federal e Município de Aracaju

Compartilhe:

 

A Justiça do Trabalho, através da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju, condenou o Estado de Sergipe, União Federal e Município de Aracaju pelas condições precárias do galpão provisório onde trabalham, há anos, pescadores e marisqueiras, na região dos Mercados Centrais de Aracaju.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), após atuação do procurador do Trabalho Alexandre Alvarenga, que constatou o risco à saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras que estão no local.

Em fevereiro de 2024, a Justiça do Trabalho já havia determinado as adequações no galpão, mas houve recurso interposto pelo Estado de Sergipe. Nesta nova decisão, a juíza Sílvia Helena Paráboli Martins Maluf determinou que o Estado de Sergipe, a União Federal e o Município de Aracaju têm o prazo de 90 dias para disponibilizar instalações sanitárias em boas condições de higiene, separadas por sexo, contendo material para lavagem e secagem das mãos, alojamento com instalações físicas seguras, local para refeições com equipamentos para conservação e aquecimento de alimentos, entre outras determinações que garantam a segurança dos trabalhadores. Além disso, devem ser instaladas bombonas ou outros recipientes para o armazenamento adequado dos resíduos sólidos gerados no terminal pesqueiro, para posterior coleta pelo serviço público municipal.

Na decisão, a magistrada destaca que “as péssimas condições do galpão provisório estão devidamente comprovadas nos autos, o qual necessita de urgente intervenção”. Afirma, ainda, que o galpão foi construído de forma irregular e que o Estado de Sergipe, União Federal e Município de Aracaju “não proporcionaram ambiente de trabalho seguro para os pescadores e marisqueiros, expondo-os a situação degradante e humilhante ao descumprir as normas de saúde, higiene e segurança, ofendendo direito fundamental dos trabalhadores”.

O Estado de Sergipe, a União e o Município também foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, até que as irregularidades sejam sanadas.

 

Compartilhe:
Só Sergipe

Site de Notícias Levadas a Sério.

Posts Recentes

Começa hoje o Festival de Artes de São Cristóvão

O Festival de Artes de São Cristóvão (FASC) começa hoje, 20 de novembro e segue…

22 horas atrás

Consciência, identidade e desenvolvimento: A força das múltiplas raízes do povo brasileiro

  Por Heuller  Roosewelt Silva Melo (*)   plenitude da nossa sociedade depende intrinsecamente da…

1 dia atrás

Previsão indica probabilidade de chuvas moderadas a intensas em Sergipe nos próximos dias

  O Governo de Sergipe, por meio da Gerência de Meteorologia e Mudanças Climáticas da…

2 dias atrás

Ecossistema Local de Inovação da Grande Aracaju é apresentado a jornalistas

  Por Antônio Carlos Garcia (*)     Ecossistema Local de Inovação (ELI) da Grande…

2 dias atrás

Confira o funcionamento dos órgãos estaduais no feriado e no ponto facultativo

  O Governo do Estado informa que, na próxima quinta-feira, 20, em virtude do feriado…

2 dias atrás

Comunicação Assertiva para Empreendedores: O segredo para um Final de Ano de Sucesso!

  Por Diego da Costa (*)   final de 2025 se aproxima, e com ele…

2 dias atrás