A minuta é do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Bandeira de Mello Foto: Cleverton Ribeiro
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) têm em mãos uma minuta de resolução proposta pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello, que disciplina a concessão de diárias nos órgãos públicos sergipanos para a participação em cursos.
O documento foi distribuído ao colegiado na sessão plenária de ontem, 9, para análise e encaminhamento de eventuais sugestões. Segundo o procurador, a iniciativa decorre da incidência na concessão indevida de diárias, constatada por meio das auditorias e inspeções do Tribunal.
“A ideia é mostrar a necessidade de o ordenador de despesa motivar e demonstrar o porquê da necessidade daquele curso, daquele contratado específico, quais são os frutos de interesse público que se quer com aquele curso e também porque se fazer fora e não no Estado onde seria mais barato”, explica Bandeira de Mello.
O procurador-geral cita como exemplo a Operação Minerva, da Polícia Civil, deflagrada em junho de 2010, que comprovou a ida de parlamentares ou servidores públicos pela Empresa Brasileira de Eventos e Serviços (Embraevs) para participar de cursos muitas vezes “inexistentes” em outros estados.
“Foi identificado no passado entes municipais gastando muito com cursos e capacitações fora do estado, exatamente porque a diária é maior. Houve ações da Polícia Civil nesse sentido, identificando cursos às vezes inexistentes ou até cursos que não trazem o devido ganho para o interesse público de aperfeiçoamento técnico do beneficiário”, concluiu.
Quando informou aos demais conselheiros na sessão do Pleno sobre a minuta de resolução, o presidente Clóvis Barbosa lembrou de um processo que esteve sob sua relatoria a respeito de um vereador de município sergipano que, em um ano, “participou” de 11 seminários, “todos com o mesmo nome, mesmos temas e mesmos palestrantes”.
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