O tabelamento do preço do frete é prejudicial para a economia brasileira. Esse é entendimento da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES) ao analisar a Medida Provisória nº 832/2018, que fixa os valores mínimos de frete para o transporte rodoviário de cargas. Segundo a Fies, o tabelamento acarretará em incalculáveis prejuízos para uma economia já fragilizada e para toda a população.
De acordo com a FIES, com a fixação de preços mínimos fere-se o princípio da livre negociação entre as partes, além de não corrigir o problema de excesso de oferta de caminhões. Para a região Nordeste, em especial, a edição da medida provisória, além de implicar em vultosos aumentos de custos, acaba também com o “frete de retorno”, que tem custo diferenciado e é de extrema importância para a sobrevivência e competitividade das indústrias da região.
Para a entidade, somente com a retomada do crescimento é que se poderá reverter o atual quadro econômico. “Por isso, deveríamos centrar esforços hoje na redução do lixo burocrático e o enfrentamento rígido da questão tributária e previdenciária, por meio de reformas, acompanhado da redução do tamanho do Estado brasileiro que são primordiais para o país”, explica a FIES em nota.
Por fim, a Fies salienta que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Ministério da Fazenda já destacaram, em documentos técnicos, que o tabelamento de fretes desaguam em elevação de preços ao consumidor e elevam os custos para toda a economia nacional.
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