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Por Juliano César Souto (*)
O sistema tributário brasileiro enfrenta um de seus maiores desafios na adaptação à economia digital. A explosão do comércio eletrônico, das fintechs e de novos meios de pagamento como o PIX trouxe conveniência, mas também fragilizou os mecanismos tradicionais de arrecadação. Nesse cenário, o split payment surge como uma proposta moderna e necessária, mas não pode ser visto como solução isolada.
O split payment atua apenas sobre operações documentadas. Ou seja, ele funciona quando há nota fiscal. O problema é que uma parcela enorme das transações digitais ocorre sem emissão de documento, lastreada em simples “declarações de conteúdo” ou em vendas feitas por canais internacionais (cross border). Essas movimentações escapam do radar fiscal, alimentam a concorrência desleal e enfraquecem a justiça tributária.
A expressão “siga o dinheiro” (“follow the money”), famosa em investigações de corrupção como o caso Watergate e usada até hoje em operações policiais, parte de uma lógica simples: mesmo que não haja papel ou nota, o dinheiro sempre deixa rastro.
No comércio eletrônico, aplicar esse princípio significa vincular cada pagamento — seja por cartão, PIX, crédito ou carteira digital — a um documento fiscal válido. Se limitarmos a cobrança de impostos apenas às notas emitidas, estaremos premiando a informalidade. Já se acompanharmos o fluxo financeiro, reduziremos os incentivos para vender sem nota.
OCDE: recomenda que marketplaces e plataformas de pagamento sejam corresponsáveis na arrecadação, fechando brechas do comércio online.
União Europeia: criou o pacote do IVA do e-commerce e o CESOP, que obriga prestadores de serviços de pagamento a reportar transações internacionais, unindo documento e fluxo financeiro.
FMI e BID: mostram que a digitalização tributária, unindo nota eletrônica e dados de pagamento, aumenta arrecadação, reduz informalidade e simplifica para quem paga.
GAFI/FATF: reforçou as regras de transparência em pagamentos digitais, mostrando que “seguir o dinheiro” é também ferramenta de integridade financeira.
O sistema bancário tradicional sempre funcionou como um canal de fiscalização natural: relatórios ao COAF, cruzamento de dados, controles sistêmicos. As fintechs e carteiras digitais trouxeram inovação e acesso, mas também perderam parte desses instrumentos de compliance. Se o split ficar restrito às notas fiscais, ele se tornará “eficiente no papel e ineficaz na prática”. É preciso travar o financeiro com o fiscal.
Pagamento – Documento: nenhum repasse ao vendedor sem uma chave fiscal válida.
Reportes padronizados: plataformas e prestadores de pagamento devem enviar dados mínimos de cada transação ao fisco.
Deveres graduais dos marketplaces: substituição quando o vendedor for estrangeiro; solidariedade quando o vendedor nacional não emitir nota ou não tiver cadastro.
Split na liquidação financeira: retenção automática no momento do pagamento — incluindo PIX e carteiras digitais.
Interoperabilidade: integração entre NF-e, DC-e, adquirentes e arranjos de pagamento.
Salvaguardas pró-inovação: excluir intermediários “puros” sem ingerência na venda e proteger os que comprovarem diligência reforçada.
O split payment é importantíssimo, mas não basta. O Brasil precisa avançar para um modelo que una documento fiscal e fluxo financeiro. Essa integração simplifica a vida de quem paga corretamente, amplia a base de contribuintes, reduz a informalidade e tira o país da armadilha da judicialização.
Siga o dinheiro. Esse deve ser o norte de uma reforma tributária que seja moderna, digital e justa. Não se trata de recriar a CPMF, mas de usar a tecnologia para fechar portas e janelas da sonegação. Do contrário, continuaremos punindo os mesmos de sempre, enquanto muitos escapam do radar.
VIRTUAL SIM, MAS DEVE SER LEGAL.
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Links textos:
https://olhardigital.com.br/2024/11/30/pro/operacao-black-friday-apreende-22-mil-produtos-irregulares-na-amazon-e-mercado-livre/
https://tecnoblog.net/noticias/anatel-apreende-22-mil-produtos-irregulares-da-amazon-e-mercado-livre/
https://www.conjur.com.br/2023-nov-12/mitigacao-da-responsabilidade-civil-dos-sites-de-marketplace/
https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/03/28/por-que-varejistas-criticam-shein-shopee-e-aliexpress-por-contrabando-digital-no-brasil.ghtml
https://www.metropoles.com/negocios/com-ajuda-da-ia-anatel-apreende-22-mil-produtos-na-black-friday
https://www.metro1.com.br/noticias/brasil/158416%2Canatel-utiliza-ia-para-apreender-22-mil-produtos-irregulares-durante-a-black-friday
https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2024/06/21/anatel-portaria-celulares-piratas.htm
9 . Regulamentação dos marketplaces pode trazer confiança para o setor
Textos consultados
https://istoedinheiro.com.br/habemus-iva-entenda-por-que-ha-bons-motivos-para-celebrar-a-reforma-tributaria/
https://www1-folha-uol-com-br.cdn.ampproject.org/v/s/www1.folha.uol.com.br/amp/mercado/2024/12/expansao-de-energias-renovaveis-qualifica-mulheres-no-nordeste.shtml?amp_js_v=0.1&_gsa=1#webview=1
https://www.conjur.com.br/2024-dez-25/reforma-tributaria-avancos-desafios-e-os-impactos-para-empresas-e-brasileiros/
https://www.gazetadopovo.com.br/economia/reforma-tributaria-complica-sistema-de-impostos-nos-primeiros-anos/
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