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Responsabilidade Fiscal: contradições do Governo

Johan Bezerra

O caráter moralizador da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é um mito. Se ela não penaliza os administradores que não tem responsabilidade com os gastos públicos, se torna inócua. O seu efeito fica ideologicamente disfarçado, uma cortina de fumaça que esconde seus reais propósitos.

Governo de Sergipe é contraditório

O Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (SINDIFISCO) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócios Econômicos (DIEESE) já denunciaram a maquiagem que o Governo faz nas contas públicas.

A primeira das contradições é que, com base no artigo 22 da LRF, caso o Estado ultrapasse os 46,55%, equivalente aos 95% do limite de 49% estabelecido na Lei, ele fica impedido de criar cargos públicos.

Outra contradição é usar a LRF para não conceder a revisão geral anual aos servidores públicos, contrariando o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, citado na própria Lei.

A Lei de Responsabilidade Fiscal não veda a revisão geral, mesmo assim o Governo de Sergipe desrespeita a Constituição. Enquanto milhares de funcionários do Estado recebem salários abaixo do mínimo, os apadrinhados políticos se esbaldam com cargos comissionados (CC), atingindo valores de R$9 mil, R$15 mil ou até mais que isso.

Esse é outro ponto contraditório do Governo de Sergipe, já que de acordo com o artigo 23, da própria Lei de Responsabilidade Fiscal, uma das medidas a serem adotadas seria a demissão dos CCs. Mas, infelizmente, o Governo anda na contramão e contrata mais.

Os limites da Lei

Além dos limites percentuais, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites temporais. Os artigos 23 e 31 estabelecem punições. O limite máximo de dois quadrimestres, após a constatação no primeiro quadrimestre para eliminação do percentual excedente da despesa com pessoal, também é ignorado pelo Governo de Sergipe.

Estranhamente, há mais de um ano o Estado se encontra acima do limite sem sofrer nenhuma punição. Pergunto: essa obrigação de fiscalizar e punir compete a quem, ao Ministério Público Estadual ou Federal?

Não importa, a verdade é que alguém está faltando com sua responsabilidade. Ou será que o Limite Prudencial é uma grande farsa?

De acordo com o artigo 23 da LRF, caso o Estado não reduza a despesa com pessoal no prazo estabelecido, ele ficará impedido de receber transferências voluntárias e de contratar operações de credito, mas não é o que temos visto.

Nenhuma denúncia ou punição foi adotada. E isso só corrobora com a ideia de que o Limite Prudencial em Sergipe é um engodo, pois se fosse real, já deveria haver punição.

O Governo exonerou CCs no final do mandato passado, mas imediatamente após assumir um novo, recontratou centenas de CCs.

Fica claro para nós que a Lei de Responsabilidade Fiscal não responsabiliza os irresponsáveis, mas penaliza os funcionários públicos com os baixos salários e à população em geral com a má qualidade dos serviços.

O governo de Sergipe ainda se apoia no “limite prudencial” para não realizar concurso, mas, contrata terceirizados que custam cinco vezes mais. E no final, quem fica com o ônus somos nós que pagamos impostos altíssimos.

Outro ponto contraditório do Governo é o de jogar a culpa da situação financeira do estado no déficit da previdência estadual. O Governo é contraditório na medida que contribui com esse rombo através do avanço das terceirizações.

Para que se pague os benefícios dos aposentados é necessário que haja uma quantidade suficiente de contribuintes ativos. E essa relação está cada dia mais fragilizada,  já que os terceirizados não contribuem para a previdência estadual.

Por Johan Bezerra – Funcionário público estadual e graduando em História na Universidade Federal de Sergipe.

Só Sergipe

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