Fila para trabalho temporário Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Por Murilo Gomes (*)
A aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de propostas que alteram a carga horária semanal de trabalho recoloca no centro do debate nacional uma discussão tão relevante quanto delicada. A redução da jornada é, à primeira vista, uma pauta sedutora, associada à melhoria da qualidade de vida do trabalhador. No entanto, quando analisada com mais profundidade, revela uma equação complexa, que envolve legislação, produtividade, custos e a própria sustentabilidade do emprego formal no Brasil.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XIII, fixou a jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais, permitindo compensações por meio de acordo ou convenção coletiva. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por sua vez, estabelece o pagamento de horas extras com adicional mínimo de 50%, além de regras específicas para trabalho noturno, insalubre ou em feriados. Trata-se de um arcabouço robusto de proteção social, construído ao longo de décadas.
O Brasil também se diferencia de muitos países pelo conjunto de benefícios legais assegurados ao trabalhador. Férias anuais remuneradas com acréscimo constitucional de um terço, descanso semanal remunerado e um elevado número de feriados nacionais, estaduais e municipais fazem parte dessa realidade. Tudo isso representa direitos legítimos, mas também custos que incidem diretamente sobre a folha de pagamento das empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.
Comparações com países que adotaram jornadas menores precisam ser feitas com cautela. Em diversas economias europeias, a redução do tempo de trabalho veio acompanhada de alta produtividade, forte automação, menor carga tributária sobre o emprego e políticas públicas de incentivo à inovação. Importar modelos sem considerar essas variáveis é um erro recorrente no debate brasileiro.
Há ainda um fator pouco explorado: o apagão de mão de obra. Setores como comércio, serviços, saúde e construção civil já enfrentam dificuldades para preencher vagas. Dados do IBGE mostram que a informalidade ainda atinge cerca de 39% da população ocupada, o que evidencia fragilidades estruturais do mercado de trabalho. Alterações na jornada, sem planejamento, podem agravar esse cenário, pressionando custos e desestimulando a formalização.
Do ponto de vista do empreendedor, os impactos são concretos. Reduções impostas sem mecanismos de transição podem resultar no fechamento de lojas em determinados dias, na redução de turnos e na aceleração do comércio eletrônico, que opera com menos trabalhadores e maior nível de automação. O risco é que uma medida pensada para proteger o trabalhador termine, paradoxalmente, por reduzir oportunidades de emprego.
Isso não significa rejeitar o debate. Pelo contrário. Discutir novas formas de organização do trabalho é necessário e faz parte da evolução das relações laborais. No entanto, mudanças dessa magnitude exigem estudos técnicos, diálogo com empregadores e trabalhadores e, sobretudo, responsabilidade legislativa.
Quando se mexe diretamente na vida do trabalhador e no bolso do patrão, boas intenções não bastam. Sem equilíbrio, corre-se o risco de transformar uma pauta social legítima em um problema econômico de grandes proporções.
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