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Quanto tempo demora para ter direito à usucapião?

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Por João Valença (*)

A usucapião é um instituto por meio do qual você adquire a posse de um bem ao exercê-la de maneira contínua e ininterrupta por determinado período de tempo como se dono fosse.

No entanto, apesar de, normalmente, o prazo para adquirir esse direito ser de 15 anos, como nosso Código Civil elenca diversas modalidades deste instituto, a depender do caso, esse prazo pode ser menor.

Assim, pensando nisso, preparamos este artigo no qual explicaremos quanto tempo leva para você poder usucapir um bem, a depender de sua modalidade.

Usucapião Extraordinária:

É a modalidade mais simples e é preciso exercer a posse por 15 anos, no mínimo. No entanto, caso você tenha feitos melhorias no imóvel, este tempo pode ser reduzido para 10 anos.

Usucapião Ordinária:

Você precisa exercer a posse por, no mínimo, 10 anos. Contudo, se você utilizar o imóvel para moradia ou tiver feito melhorias no bem, este tempo cai para a metade. Assim, você pode dar entrada na ação após 5 anos de exercício da posse.

Usucapião Especial Urbana pró-misero

A usucapião de imóveis urbanos de até 250m² possui tempo mínimo de exercício de posse de 5 anos.

Usucapião Coletiva

Quando a ação de usucapião é realizada por um grupo de pessoas, em condomínio, o tempo mínimo para adquirir o direito sobre o imóvel também é de 5 anos.

Usucapião Especial Familiar

Esta espécie de usucapião, também conhecida como usucapião por abandono de lar, dá direito ao ex-cônjuge que permaneceu no imóvel a usucapir o bem após dois anos utilizando-o como se fosse o único e exclusivo dono.

Usucapião de Bens Móveis

Além dos bens imóveis, é possível usucapir bens móveis, caso você exerça a posse de um carro como se dono fosse, por exemplo, pelo período de 3 anos, desde que haja justo título e boa fé. No entanto, após 5 anos, não é necessário nenhum desses dois requisitos.

Por fim, lembramos que além do tempo mínimo, cada usucapião possui outros requisitos próprios.

(*) João Valença é  advogado da VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

** Esse texto é de responsabilidade exclusiva do autor.  Não reflete, necessariamente, a opinião do Só Sergipe.

 

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