Categorias: Cidades

PGE obtém vitória em ação judicial

Compartilhe:

O Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SE), obteve sentença favorável em mandado de segurança impetrado contra atos dos presidentes do Conselho Federal de Psicologia e Conselho Regional de Psicologia 3ª região, objetivando suspender, em todo  Estado, a aplicação da Resolução CFP nº 10/2010 do Conselho Federal de Psicologia, bem como para que as autoridades impetradas se abstivessem de aplicar qualquer penalidade aos psicólogos judiciários e ao Estado, em virtude do descumprimento do referido ato normativo. A resolução considerava infração ética os psicólogos judiciários participarem do programa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, denominado “Depoimento sem Dano”.

Atendendo ao Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, o TJSE instalou em 23 de agosto de 2010, na 11ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju (SE), uma sala para tomada de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes em processos judiciais, também conhecido como “Depoimento sem Dano”. A medida visa à mediação, por profissionais qualificados, nas entrevistas forenses, com a finalidade de evitar a revitimização decorrente de rememoração do sofrimento em Juízo.

Naquele mesmo ano, o Conselho Federal de Psicologia editou a Resolução CPF nº 010/2010 a pretexto de regulamentar a Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência, na Rede de Proteção, mas vedou “ao psicólogo o papel de inquiridor no atendimento de Crianças e Adolescentes em situação de violência”, inviabilizando a exitosa iniciativa do TJSE.

A decisão, proferida pela juíza da 9ª Vara Federal de Brasília/DF, confirmando decisão liminar anterior, entendeu que o Conselho Federal de Psicologia extrapolou seus poderes regulamentares ao criar restrições ao livre exercício profissional dos psicólogos do Poder Judiciário sergipano e assegurou que o descumprimento da resolução não acarretaria qualquer sanção ético-disciplinar a esses profissionais.

Vale destacar que entidades como a Sociedade Brasileira de Psicologia e Associação Brasileira de Psicoterapia e Medicina Comportamental não foram ouvidas e se manifestaram contrariamente à resolução. Para elas, dentre os deveres estabelecidos aos psicólogos pela Resolução CFP nº 02/2001 (alterada pela Resolução CFP nº 013/2007), está o de prestar assessoria técnica aos juízes na área de psicologia, inexistindo qualquer incompatibilidade no papel desempenhado pelos Psicólogos Judiciais no citado programa.

Compartilhe:
Só Sergipe

Site de Notícias Levadas a Sério.

Posts Recentes

Sergipe terá 573 voos no São João e registra alta de 39,7% na malha aérea

  O Aeroporto Internacional de Aracaju – Santa Maria contará com 573 voos programados entre…

5 horas atrás

Entre a fé e o amor: a jornada que transforma vidas

  Por Hernan Centurion (*)   á momentos na vida em que o céu parece…

1 dia atrás

Sou ser de travessia, sou giramundo

  Por Luiz Thadeu Nunes (*)   De volta ao Brasil após dez dias de…

2 dias atrás

Luciana Déda reforça defesa das mulheres e apoio às famílias atípicas

Atendendo solicitações da mídia sergipana para comentar temas de interesse público, a advogada Luciana Déda…

3 dias atrás

Arraiá do Povo e Vila do Forró transmitem jogos do Brasil na Copa do Mundo

  Forró e futebol estarão lado a lado no maior arraiá à beira-mar do Brasil.…

3 dias atrás

Memórias da Copa do Mundo de futebol

  Prof. Dr. Claudefranklin Monteiro Santos (*)   mbora eu tenha nascido em 1974, a…

3 dias atrás