Aiurélio Viana, do Sebrae, disse que houve algumas alterações no MEI
A Receita Federal lançou uma resolução que desenquadra, a partir deste ano, 26 atividades do Microempreendedor Individual (MEI), bem como altera a Classificação Nacional de Atividades (CNAE). Em Sergipe, os mais de 60 mil MEI’s deverão ficar atentos às mudanças para não acumularem multas ou terem sua natureza jurídica alterada automaticamente pela Receita.
Segundo o analista técnico do Sebrae em Sergipe, Aurélio Viana, além da exclusão das atividades, algumas ocupações do MEI sofreram alterações, a exemplo do “proprietário de bar”, antes classificado como atividade única, agora desmembrado para “proprietário de bar com entretenimento” e “proprietário de bar sem entretenimento”.
“Aqueles que tiveram suas atividades excluídas, precisam fazer o desenquadramento do MEI no Portal do Empreendedor. Assim, eles passarão a ser microempresas. Se o empresário não fizer o seu desenquadramento, a Receita Federal fará automaticamente, podendo gerar multas e taxas, já que a microempresa exige o lançamento mensal de declarações fiscais de serviços”, esclarece.
Aurélio explica ainda que o Sebrae presta orientação sobre os procedimentos que os MEIs devem fazer para o desenquadramento, que deve ser feito com a assessoria de profissionais de contabilidade. “Caso o empresário não esteja mais exercendo sua atividade, nós também auxiliamos no processo de baixa do MEI”, afirma.
Como desenquadrar
O desenquadramento do MEI pode ser feito no Portal do Empreendedor (https://www.portaldoempreendedor.gov.br/) ou do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).
A diretora de Registro Mercantil da Junta Comercial de Sergipe (Jucese), Cristina Melo, orienta que o empresário deverá notificar ao setor de Informações da Jucese sobre o desenquadramento para que seja liberado o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE).
“Com o NIRE, que é um número que comprova a existência da empresa, o empresário entrará no site do Agiliza Sergipe, onde poderá fazer a alteração para empresário individual ou outra natureza jurídica”, explica Cristina.
Outras situações
A transição do MEI para a microempresa também pode acontecer em outras situações, a exemplo do faturamento do negócio ter ultrapassado o valor de R$ 81 mil por ano, na necessidade de contratação de mais de 1 empregado, na abertura de filial, na sociedade ou administração de outra empresa, dentre outros.
Para mais informações e orientações sobre as mudanças para os MEI’s procure o Sebrae Sergipe ou a Junta Comercial de Sergipe (Jucese).
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