Categorias: Cidades

MPT move ações contra cinco empresas

Durante a Semana Nacional de Aprendizagem, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ações civis públicas em face de cinco empresas- uma delas pública e outras quatro particulares –  por descumprirem a cota de aprendizagem profissional. Em setembro de 2015, o MPT-SE recebeu diversos relatórios de fiscalização e autos de infração da fiscalização do trabalho relativos a empresas situadas em Sergipe e que resistiam em cumprir a cota de aprendizes.

Assim que recebeu os documentos, o MPT-SE instaurou inquéritos civis para aprofundar as investigações. As empresas descumpridoras foram notificadas e somente uma  se manifestou. Entretanto, esta solicitou a dispensa do cumprimento da lei e continuou descumprindo a cota.

Nas ações, o MPT requereu a imediata contratação dos aprendizes, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, bem como a condenação das empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Ainda, o MPT pediu que as contratações dos aprendizes observassem cotas sociais, ou seja, que, pelo menos, 50% das contratações sejam destinadas aos jovens oriundos de famílias com renda de até meio salário mínimo, que estejam cursando ensino fundamental ou médio, devendo ser utilizada a relação de jovens cadastrados nos programas sociais executados pelo Município de Aracaju, a exemplo do Peti e Pró-jovem.

De acordo com o procurador do Trabalho, Raymundo Ribeiro, outras ações serão ajuizadas nos próximos dias em face das demais empresas que insistem em não cumprir a cota de aprendizes, sendo importante destacar a relevante parceria institucional entre o MPT e o MTPS, que identificaram as lesões trabalhistas e adotaram as medidas cabíveis, assim como o importante papel da Justiça do Trabalho, que julgará as ações. Aliás, algumas liminares já foram concedidas pela Justiça do Trabalho em Sergipe.

A lei de aprendizagem

A CLT nos artigos 428 e 429, define que o empregador deve assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos oportunidade de profissionalização mediante inscrição em programa de aprendizagem, que garanta formação compatível com o desenvolvimento do aprendiz.

A legislação define ainda que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. As funções que demandam tal formação são estabelecidas pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

Só Sergipe

Site de Notícias Levadas a Sério.

Posts Recentes

Clientes da Energisa podem concorrer a três anos de conta grátis

  Em comemoração ao Dia do Consumidor, celebrado no próximo domingo, 15, a Energisa está…

6 horas atrás

Senac Sergipe abre inscrições para 540 vagas em cursos gratuitos em quatro municípios

  Vagas são ofertadas pelo PSG e as inscrições começam nesta quinta-feira (12)   Nesta…

8 horas atrás

Lula zera imposto e subsidia diesel para conter alta do petróleo

  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto presidencial nesta quinta-feira (12) zerando as…

8 horas atrás

Consumidor sergipano aposta na compra de produtos locais

Com estratégia, seletividade e foco no custo-benefício, o consumidor sergipano apresenta um perfil cada vez…

14 horas atrás

Planejar para agir: o poder da assertividade nas organizações

  Por Diego da Costa (*)   o ambiente de trabalho cada vez mais dinâmico…

1 dia atrás

Padarias: workshop em Aracaju apresenta novas tendências da panificação

Aracaju recebe, no dia 12 de março, às 14h, o Workshop Tendências de Mercado de…

1 dia atrás