Negócios

MP da Liberdade Econômica prejudica trabalhadores

A Medida Provisória (MP) 881, conhecida como da Liberdade Econômica, está fazendo uma minirreforma trabalhista, tanto que propõe 36 mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “Ela deve ser rejeitada por tirar direitos dos trabalhadores, prejudicar a relação capital e trabalho e os movimentos sociais”, alerta o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócios Econômicos (Dieese), Luís Moura.

Luís Moura: “o relator colocou um ‘ jabuti’ na MP” Foto: Jorge Henrique

No entendimento de Luís Moura, o deputado federal relator Jerônimo Goergen, não deveria colocar “jabutis” dentro da MP que, de um lado facilita a abertura de grandes empresas,  mas, do outro, causa prejuízos à classe trabalhadora. “Não se deve aproveitar de uma ideia interessante para inserir coisas que desvirtuam a ideia original. E por isso os trabalhadores devem ficar atentos”, reforçou o economista do Dieese.

Uma delas libera o trabalho aos domingos, embora algumas categorias já tenham essa previsão, devido à convenção coletiva. E ainda acaba com as Cipas (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) em algumas situações, como em micro e pequenas empresas com menos de 20 trabalhadores.

Segundo Luís Moura, a grande mídia e diversas instituições já perceberam os prejuízos que a MP causa aos trabalhadores e estão se mobilizando.   É o caso da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), cuja presidente Noemia Porto, lamentou o resultado e disse que “o relatório alterou substancialmente o texto original da MP afetando, em vários aspectos, os direitos trabalhistas. O relator acolheu 81 das 301 emendas apresentadas por parlamentares, alterando mais 100 pontos do texto original”.

Leia  aqui a nota técnica da LBS  Advogados que analisa a MP da Liberdade Econômica abordando, especificamente a questão trabalhista.

“Além disso, o texto ameaça a segurança jurídica do país, considerando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”, alerta Noemia Porto.  O Supremo, no julgamento da ADI 5127, declarou a inconstitucionalidade de emenda parlamentar em projeto de conversão de MP em lei, por conteúdo temático distinto daquele originário.

Mudanças na legislação trabalhista

Entre as preocupações das associações está a previsão de regimes especiais de contratação, suspendendo leis, atos normativos infralegais, acordos e convenções coletivas, que vedam o trabalho aos finais de semana, incluindo sábados, domingos e feriados.

Também ficam suspensos diversos artigos da CLT que estabelecem jornadas especiais de trabalho, por exemplo, para bancários, jornalistas profissionais, entre outros, inclusive com restrições à remuneração diferenciada de horas extras.

O texto aprovado amplia, ainda, a possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado, atualmente, de acordo com a CLT, restritos a, no máximo, dois anos. Também está entre as preocupações das associações a possibilidade aberta pela MP de se firmar contratos de trabalho regidos pelas regras do Direito Civil, sendo as de Direito do Trabalho, dispostas em lei, consideradas todas subsidiárias.

Questões relativas às normas de segurança e medicina do trabalho também são afetadas pela MP 881 na redação dada pelo relatório da Comissão Mista. Isso porque torna-se facultativa a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

“Em um país que registra, de acordo com estatísticas oficiais, uma morte por acidente em serviço a cada três horas e 40 minutos, é inaceitável. Não se trata de uma questão econômica, mas sim de saúde pública”, aponta a presidente da Anamatra.

De acordo com estatísticas do Observatório Digital do MPT/OIT, com dados oficiais da Previdência Social, entre 2012 e 2018, foram registrados no Brasil 17.683 acidentes fatais e 378.060.049 dias de trabalho perdidos por afastamento. O gasto nesse período, incluindo benefícios iniciados em anos anteriores, supera R$ 84 bilhões.

A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária também é afetada pelo texto aprovado. Pelo relatório da MP, as empresas ficam dispensadas de encaminharem cópia da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados.

 

Antonio Carlos Garcia

Editor do Portal Só Sergipe

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