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Justiça do Trabalho determina que comerciários não trabalhem no feriado de 12 de outubro

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A Justiça do Trabalho em Sergipe acatou ação impetrada pelo sindicato dos trabalhadores no comércio de Aracaju, e suas abrangências intermunicipais, determinou que os empregados desses segmentos não poderão trabalhar no feriado de 12 de outubro, diante do não-fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2020. A decisão é do último dia 9.

Segundo a assessoria jurídica do sindicato, a data-base da categoria é janeiro, e, desde o final do ano passado, foi enviada ao setor patronal a proposta dos trabalhadores para Convenção Coletiva de Trabalho 2020, mas até agora não houve definição.

“Estamos abertos ao diálogo para o fechamento da Convenção Coletiva, mas o patronato não demonstrou interesse, até o momento, em avançar nas negociações. Diante disso, e como nada foi acordado com o sindicato sobre a abertura das atividades em determinadas datas, a Justiça acatou a nossa ação e definiu que os trabalhadores não poderão atuar no feriado desta segunda-feira”, explica Ronildo Almeida, presidente da Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe (Fecomse).

Segundo a decisão, a empresa que descumprir a determinação pagará multa de R$5.000,00 por empregado convocado.

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