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Justiça barra retomada da licitação do transporte coletivo determinada pelo TCE

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A Justiça de Sergipe manteve suspensa a licitação do transporte coletivo da Grande Aracaju, por meio de decisão tomada dentro da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. A medida atinge a Concorrência Pública nº 01/2024, que trata da concessão do serviço de transporte intermunicipal, mesmo que o processo já tenha tido empresas vencedoras ou contratos assinados.

A licitação foi elaborada e conduzida pela gestão anterior. Já a atual administração, ao identificar falhas graves no processo, acompanhou o posicionamento do Ministério Público pela anulação da licitação, visando proteger o interesse público e garantir a legalidade de todos os atos administrativos.

Apesar disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, recentemente, a retomada do processo licitatório em até cinco dias, sob pena de multa de R$ 90 mil à prefeita de Aracaju, presidente do Consórcio de Transportes. O TCE alegou que a suspensão teria ocorrido de forma unilateral, sem deliberação da Assembleia Geral do Consórcio.

Contudo, a Justiça reconheceu a existência de falhas sérias, como a ausência de dotação orçamentária adequada, problemas na consulta pública e dúvidas sobre a viabilidade financeira do modelo proposto. Diante disso, manteve a suspensão da licitação, e a Procuradoria-Geral do Município de Aracaju, que havia interposto recurso, desistiu formalmente, reforçando o compromisso da gestão com a legalidade.

A decisão judicial, por ter hierarquia superior, prevalece sobre a medida cautelar do TCE. Portanto, a licitação segue suspensa, e qualquer tentativa de retomada do processo depende de nova deliberação judicial.

A Prefeitura de Aracaju reafirma seu compromisso com a transparência, o respeito à lei e a construção de um novo modelo de transporte público que atenda de forma justa e eficiente à população da Grande Aracaju.

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