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Geriatra questiona posicionamento da Anvisa

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O geriatra Antônio Cláudio Neves questionou hoje, 10, um posicionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, ao proibir aditivos alimentares com alumínio,  não divulgou as marcas e empresas que usam esses aditivos para melhor informar a população. Ele também não concordou com o prazo de um ano para que as empresas se adequem às novas regras.

“Os interesses das empresas são muito grandes”, critica Antônio Cláudio, ao frisar que sempre se soube que o alumínio não traz nenhum benefício à saúde, mas que continuam nos produtos que são consumidos.  O geriatra se refere aos corantes de superfície de confeitos, queijos processados ou fundidos, sopas, fermento químico presente em farinhas, massas para pastéis e pizza, além de pães e biscoitos, entre vários outros.

“Ao dar esse prazo que considero muito extenso – um ano – as empresas só vão parar quando acabar o estoque na fábrica. Mas, os produtos ficarão à disposição dos consumidores nos supermercados”, lamentou o geriatra.  “E continuarão provocando males à saúde das pessoas”, alerta.

O SÓ SERGIPE procurou a Anvisa, através da assessoria de imprensa, relatando as preocupações do geriatra Antônio Cláudio, mas a Agência não informou quais são as marcas e empresas a elas vinculadas, e nem respondeu à crítica com relação ao tempo dado para a adequação. No final, leia a resposta da Anvisa.

Aprovação

A decisão para proibição do uso de aditivos alimentares com alumínio, por parte da Anvisa, foi aprovada no dia 14 de maio  e foi fruto de uma proposta de  Resolução da Diretoria Colegiada (RDC). O tema, segundo a Anvisa, teve relatoria do diretor Renato Porto e foi apresentado durante a 12ª Reunião de Diretoria Colegiada  (Dicol) que foi unânime  na aprovação da proposta.

De acordo com a Anvisa, a medida foi elaborada pela Gerência Geral de Alimentos (GGALI), que considerou recomendações internacionais sobre os riscos do uso de aditivos alimentares contendo alumínio, do Comitê Conjunto de Especialistas da FAO/OMS sobre Aditivos Alimentares. Segundo os  alertas do órgão internacional responsável pela avaliação toxicológica de aditivos alimentares e contaminantes em alimentos, o alumínio pode se acumular no corpo humano e causar danos aos sistemas reprodutivo e nervoso.

O alumínio é uma substância que ocorre naturalmente no ambiente e sua presença nos alimentos pode ser decorrente dessa ocorrência natural, pela migração de materiais em contato com o alimento e pela adição de aditivos alimentares na formulação dos produtos. No entanto, os malefícios à saúde causados pelo alumínio estão associados com consumo o superior à Ingestão Semanal Tolerável Provisória (ISTP), de 2 mg/kg de peso corporal.

Para restringir o consumo de alumínio ao estritamente necessário, foram revogadas as autorizações para uso de cinco aditivos alimentares contendo alumínio que tinham seu uso harmonizado no Mercosul para 14 categorias de alimentos, além de outras nove categorias no Brasil.

Resposta da Anvisa ao Só Sergipe

Foram revogadas as autorizações para uso de 5 (cinco) aditivos alimentares contendo alumínio que tinham seu uso harmonizado no Mercosul para 14 (catorze) categorias de alimentos, além de outras nove categorias de alimentos apenas em nível nacional:

(a) o antiumectante silicato de alumínio e sódio (INS 554) em gemas desidratadas, ovo integral desidratado, sal, pastilhas, sopas e caldos desidratados, molhos desidratados, condimentos preparados, preparações culinárias industriais desidratadas, queijo processado e queijo processado UHT;

(b) o antiumectante sais de alumínio dos ácidos mirístico, palmítico e estearato em café em pó solúvel, condimentos em pó preparados, pós para preparado de alimentos, preparados desidratados para sopas e caldos, preparados sólidos para refrescos e refrigerantes com sucos de frutas, sal e sobremesas;

(c) o antiumectante silicato de cálcio e alumínio (INC 556) em condimentos preparados e sal e sais com adição;

(d) o antiumectante silicato de alumínio (INS 559) em pastilhas, queijo processado e queijo processado UHT;

(e) o fermento químico fosfato ácido de alumínio e sódio (INS 541i) em pães com fermento químico, biscoitos e similares, farinhas de trigo acondicionadas, massas para pizzas e massas para pastéis e similares.

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Antonio Carlos Garcia

Editor do Portal Só Sergipe

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