Loja Extra em Aracaju
A Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercado Extra) foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil. A decisão é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) para que a empresa corrija as irregularidades na jornada de trabalho dos empregados. O processo teve início em abril de 2014.
Além da condenação por dano moral coletivo, o juiz do Trabalho Guilherme Carvalheira Leal determinou que a empresa regularize os problemas detectados, sob pena de multa diária de R$ 850,00 por descumprimento de cada item e em razão de cada trabalhador encontrado laborando em condições contrária às determinações.
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