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Por Salvador Filho (*)

 

A expressão erga omnes deriva do latim e tem como significado “para todos”. No ordenamento jurídico, consta na Carga Magna. O efeito erga omnes está previsto no art. 102, §2º, da Constituição Federal, que diz:

“§2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.”

O efeito é para todos, indistintamente. Ainda tratando sobre ordenamento jurídico, precisamente na esfera e doutrina civil, existem dois termos em latim que têm substancial importância: ex tunc e ex nunc. Sãos eles: a decisão judicial que possui efeito “ex tunc” remete à época do fato que deu origem à ação, ou seja, o efeito da decisão se aplica ao passado, ao momento exato de ocorrência daquilo que gerou o processo. Já uma decisão com efeito “ex nunc” não retroage, não “retorna ao passado”. Ela só vale a partir do trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso, em diante. Esse é o significado de decisão sem efeito retroativo.

Refletindo e intertextualizando, tomando como parâmetro dois apotegmas:

Um bíblico, em Eclesiastes 5.1-7: “A palavra e a flecha lançada não voltam atrás”;

Outro no Bhagavad Gita 16.1-3: A Suprema Personalidade Divina disse: Ó descendente de Bharat, estas são as virtudes santas daqueles dotados de uma natureza divina: destemor, pureza de espírito, firmeza no conhecimento espiritual, caridade, controle dos sentidos, sacrifício, estudo dos livros sagrados, austeridade e franqueza; não violência, veracidade, ausência de raiva, renúncia, tranquilidade, abstenção de criticar, compaixão por todos os seres vivos, ausência de cobiça, gentileza, modéstia e ausência de inconstância; vigor, perdão, fortaleza, limpeza, não ter inimizade com ninguém e ausência de vaidade.

Comparando com a vida, nascer e plantar é para todos os seres humanos (erga omnes); ninguém deixará de plantar, seja lá o que for. Nasceu, cresceu; resultado: plantou e também colheu. Os pensamentos, conversas, as múltiplas “vontades realizadas”, disputas, status quo, manipulações, estratégias maldosas, omissões, fofocas, inveja, vaidades, títulos — incluindo os atos praticados que trouxeram consequências na vida de terceiros — serão colhidos pela lei do retorno ou karma (ação). O que foi devidamente realizado no passado, em decisão, seja em ação negativa ou positiva, quanto à forma holística do homem em si relacionar com os outros e consigo mesmo, deverá receber como prêmio os efeitos de todos os fatos daqueles momentos (ex tunc). Entretanto, melhorar ou não nas atitudes compete ao indivíduo — lavrador do solo fértil ou árido — rever seus atos no presente e, desde então, fixar as modificações e começar a praticá-las como código de conduta, símbolo objetivo de mudança para o porvir (ex nunc).

A Roda Samsara, no budismo e no hinduísmo, representa os ciclos da existência humana; em sua pedagogia aplicada, é a vida: nascimento, morte, renascimento (modificação em seus vários aspectos). Já a carta do tarô, a Roda da Fortuna, significa mudanças em muitos aspectos. Sem embargo, em ambas, a vida conduzida por indivíduos dicotômicos terá colheita nada satisfatória. Do contrário, tendo à frente alguém com equilíbrio emocional e holístico, haverá bons frutos para si e para a extensão comunitária. Mas, cuidado: é salutar refletir que, em ambas, nunca se sabe quando serão impulsionadas para cima, meio ou para baixo — uma vez que ninguém passará pelo plantio sem a colheita!

 

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Salvador do Nascimento Filho

Salvador do Nascimento Filho. Radialista, umbandista, Mestre em Ciências da Religião-UFS, Psicanalista. Membro da Loja Clodomir Silva, Mestre Maçom, 33.

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