O desconto na conta de luz é aplicado progressivamente, conforme a faixa de consumo em kWh
Quantas vezes você já leu a conta de energia? Entender a composição da conta de luz vai muito além de olhar valor e data de vencimento. É possível acompanhar o histórico de consumo, data prevista da realização da leitura e conhecer direitos e deveres.
A fatura de energia é composta pelo consumo do imóvel, impostos, encargos setoriais, custos do processo de produção da energia e algumas possuem ainda custo relativo à iluminação pública. É possível separar o sistema de energia em três etapas básicas: geração da energia, transmissão e, por último, a distribuição da energia que chega ao consumidor final (residências, estabelecimentos comerciais e industriais).
O gerente comercial da Energisa em Sergipe, Wellington Aranha, explica que a conta chega ao consumidor em uma fatura única, mas cabe à Energisa apenas o valor referente aos serviços de distribuição. “Do valor total da conta, o equivalente a cerca de 30% fica com a Energisa para investimentos em obras para melhoria do fornecimento de energia. Os demais valores são repassados integramente para as empresas responsáveis”, afirma.
Na fatura de energia, o cliente também pode fazer um comparativo da média da energia consumida em relação ao mês anterior para verificar se está utilizando mais ou menos energia. Com isso, o consumidor poderá reavaliar os hábitos diários para economizar energia.
Os consumidores também podem acompanhar na fatura a data de vencimento e ficar atentos aos avisos prévios de corte de energia. É um direito do cliente receber a fatura em até cinco dias antes do vencimento. “É dever do cliente manter o pagamento da sua fatura de energia elétrica sempre em dia para evitar transtornos como inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito, multas e até mesmo interrupção no fornecimento de energia elétrica”, explica Wellington Aranha.
Ainda segundo o gerente comercial da Energisa, os consumidores devem ser avisados sobre a falta de pagamento de uma conta com uma antecedência mínima de 15 dias antes do corte. O aviso prévio em relação ao corte de energia é feito também na própria conta de luz para clientes residenciais.
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