Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (23) Decreto do presidente da República em exercício, Michel Temer, autorizando o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições deste ano. O documento ainda estabelece que as localidades e o período de atuação serão definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem no dia das eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração.”
A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição da força federal para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de força federal. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da força federal deverá se apresentar. Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Cerca de 280 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências…
Por Diego da Costa (*) uando falamos em comunicação assertiva no Brasil, poucos…
Furto de energia é crime previsto em lei e traz prejuízos para a população com…
A prefeita Emília Corrêa assinou nesta segunda-feira, 28, o termo de intenções para a…
Por Emerson Sousa (*) pobreza, ao lado da fome e da desigualdade econômica,…
A cidade de Lagarto foi palco, na última sexta-feira, 25, da 46ª edição do…