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	<title>Arquivo para imóveis rurais - Só Sergipe</title>
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	<description>Notícias de Sergipe levadas a sério.</description>
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		<title>Contribuinte pode juntar documentos para declarar Imposto de Renda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Só Sergipe]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Feb 2021 12:46:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A partir do próximo mês, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão. O prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) ainda não foi anunciado pela Receita Federal. Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a class="a2a_button_whatsapp" href="https://www.addtoany.com/add_to/whatsapp?linkurl=https%3A%2F%2Fwww.sosergipe.com.br%2Fcontribuinte-pode-juntar-documentos-para-declarar-imposto-de-renda%2F&amp;linkname=Contribuinte%20pode%20juntar%20documentos%20para%20declarar%20Imposto%20de%20Renda" title="WhatsApp" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_facebook" href="https://www.addtoany.com/add_to/facebook?linkurl=https%3A%2F%2Fwww.sosergipe.com.br%2Fcontribuinte-pode-juntar-documentos-para-declarar-imposto-de-renda%2F&amp;linkname=Contribuinte%20pode%20juntar%20documentos%20para%20declarar%20Imposto%20de%20Renda" title="Facebook" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_google_gmail" href="https://www.addtoany.com/add_to/google_gmail?linkurl=https%3A%2F%2Fwww.sosergipe.com.br%2Fcontribuinte-pode-juntar-documentos-para-declarar-imposto-de-renda%2F&amp;linkname=Contribuinte%20pode%20juntar%20documentos%20para%20declarar%20Imposto%20de%20Renda" title="Gmail" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_telegram" href="https://www.addtoany.com/add_to/telegram?linkurl=https%3A%2F%2Fwww.sosergipe.com.br%2Fcontribuinte-pode-juntar-documentos-para-declarar-imposto-de-renda%2F&amp;linkname=Contribuinte%20pode%20juntar%20documentos%20para%20declarar%20Imposto%20de%20Renda" title="Telegram" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_dd addtoany_share_save addtoany_share" href="https://www.addtoany.com/share#url=https%3A%2F%2Fwww.sosergipe.com.br%2Fcontribuinte-pode-juntar-documentos-para-declarar-imposto-de-renda%2F&#038;title=Contribuinte%20pode%20juntar%20documentos%20para%20declarar%20Imposto%20de%20Renda" data-a2a-url="https://www.sosergipe.com.br/contribuinte-pode-juntar-documentos-para-declarar-imposto-de-renda/" data-a2a-title="Contribuinte pode juntar documentos para declarar Imposto de Renda"></a></p><div class="post-item-wrap">
<p style="text-align: justify;">A partir do próximo mês, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão. O prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) ainda não foi anunciado pela Receita Federal. Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 1º de março e 30 de abril.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1401842&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1401842&amp;o=node" /></p>
<p style="text-align: justify;">A Receita Federal também não anunciou as regras para a declaração deste ano. No entanto, sem perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 (o equivalente a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro).</p>
<p style="text-align: justify;">Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Adiantamento</h3>
<p style="text-align: justify;">Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, o contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar os comprovantes para acelerar o preenchimento e a entrega da declaração. Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os comprovantes aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.</p>
<p style="text-align: justify;">Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita, que ainda será divulgado, o contribuinte deve juntar todos os valores recebidos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas duas áreas. Fornecer ou utilizar recibos médicos &#8220;frios&#8221; (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de dois a cinco anos.</p>
<p style="text-align: justify;">As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140 devem ser informadas na declaração. Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam disponíveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos. O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e os documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros. A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.</p>
<h2>Dicas úteis</h2>
<p style="text-align: justify;">A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros para aquisições de bens e direitos. Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos.</p>
<p style="text-align: justify;">Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos contribuintes. Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode sujeitar o contribuinte a multa e juros.</p>
</div>
<p class="alt-font font-italic my-2 small text-info" style="text-align: justify;">Fonte: Agência Brasil</p>
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