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	<title>Arquivo para contribuições - Só Sergipe</title>
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	<description>Notícias de Sergipe levadas a sério.</description>
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		<title>Receita adia para 30 de setembro prazo de regularização do MEI</title>
		<link>https://www.sosergipe.com.br/receita-adia-para-30-de-setembro-prazo-de-regularizacao-do-mei/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Antonio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Aug 2021 14:29:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Negócios]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores ganharam mais um mês para regularizar a situação. A Receita Federal prorrogou o prazo para 30 de setembro. Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou não parcelados, de 2016 para &#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.sosergipe.com.br/receita-adia-para-30-de-setembro-prazo-de-regularizacao-do-mei/">Receita adia para 30 de setembro prazo de regularização do MEI</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.sosergipe.com.br">Só Sergipe</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a class="a2a_button_whatsapp" href="https://www.addtoany.com/add_to/whatsapp?linkurl=https%3A%2F%2Fwww.sosergipe.com.br%2Freceita-adia-para-30-de-setembro-prazo-de-regularizacao-do-mei%2F&amp;linkname=Receita%20adia%20para%2030%20de%20setembro%20prazo%20de%20regulariza%C3%A7%C3%A3o%20do%20MEI" title="WhatsApp" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_facebook" href="https://www.addtoany.com/add_to/facebook?linkurl=https%3A%2F%2Fwww.sosergipe.com.br%2Freceita-adia-para-30-de-setembro-prazo-de-regularizacao-do-mei%2F&amp;linkname=Receita%20adia%20para%2030%20de%20setembro%20prazo%20de%20regulariza%C3%A7%C3%A3o%20do%20MEI" title="Facebook" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_google_gmail" href="https://www.addtoany.com/add_to/google_gmail?linkurl=https%3A%2F%2Fwww.sosergipe.com.br%2Freceita-adia-para-30-de-setembro-prazo-de-regularizacao-do-mei%2F&amp;linkname=Receita%20adia%20para%2030%20de%20setembro%20prazo%20de%20regulariza%C3%A7%C3%A3o%20do%20MEI" title="Gmail" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_telegram" href="https://www.addtoany.com/add_to/telegram?linkurl=https%3A%2F%2Fwww.sosergipe.com.br%2Freceita-adia-para-30-de-setembro-prazo-de-regularizacao-do-mei%2F&amp;linkname=Receita%20adia%20para%2030%20de%20setembro%20prazo%20de%20regulariza%C3%A7%C3%A3o%20do%20MEI" title="Telegram" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_dd addtoany_share_save addtoany_share" href="https://www.addtoany.com/share#url=https%3A%2F%2Fwww.sosergipe.com.br%2Freceita-adia-para-30-de-setembro-prazo-de-regularizacao-do-mei%2F&#038;title=Receita%20adia%20para%2030%20de%20setembro%20prazo%20de%20regulariza%C3%A7%C3%A3o%20do%20MEI" data-a2a-url="https://www.sosergipe.com.br/receita-adia-para-30-de-setembro-prazo-de-regularizacao-do-mei/" data-a2a-title="Receita adia para 30 de setembro prazo de regularização do MEI"></a></p><p>Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores ganharam mais um mês para regularizar a situação. A Receita Federal prorrogou o prazo para 30 de setembro.</p>
<p>Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou não parcelados, de 2016 para trás, os MEI serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.</p>
<p>Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa. Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.</p>
<p>Os débitos sob cobrança podem ser consultados no <strong><span style="color: #008000;"><a style="color: #008000;" href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=8" target="_blank" rel="noopener">Programa Gerador do DAS para o MEI</a>.</span></strong> Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção &#8220;Consulta Extrato/Pendências&#8221; e, em seguida, em &#8220;Consulta Pendências no Simei&#8221;. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo <em>site </em>quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.</p>
<p>Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.</p>
<p>No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.</p>
<p>Com um regime simplificado de tributação, os MEI recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1420030&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1420030&amp;o=node" /></p>
<h2>Punições</h2>
<p>Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.</p>
<p>A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.</p>
<p>Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Receita alerta para retorno de obrigações adiadas na pandemia</title>
		<link>https://www.sosergipe.com.br/receita-alerta-para-retorno-de-obrigacoes-adiadas-na-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Antonio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Jul 2020 15:04:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Negócios]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As empresas e os demais contribuintes devem estar atentos para o retorno de obrigações com o Fisco adiadas durante a pandemia do novo coronavírus. Tributos e declarações que haviam sido suspensos ou postergados voltam a valer em julho. No caso das contribuições para o INSS, a Cofins e o PIS/Pasep, a suspensão só valeu para &#8230;</p>
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<div class="box info  "><div class="box-inner-block"><i class="fa tie-shortcode-boxicon"></i>
			
<p style="text-align: justify;">A Receita Federal emitiu um alerta para orientar o contribuinte. A contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) devem ser pagas neste mês. O mesmo ocorre com a contribuição de empresas e de empregadores domésticos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).</p>
<p style="text-align: justify;">
			</div></div>
<p>No caso das contribuições para o INSS, a Cofins e o PIS/Pasep, a suspensão só valeu para as quotas de abril e de maio, cujo pagamento foi transferido para agosto e outubro, respectivamente. As quotas de junho, com vencimento em julho, devem ser quitadas.</p>
<p>A contribuição da empresa para o INSS deve ser paga até o dia 20, assim como a contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais para a Previdência Social. As contribuições para a Cofins e o PIS/Pasep devem ser quitadas até o dia 24.</p>
<p>No caso do FGTS, o governo adiou o pagamento das quotas de abril, maio e junho. Os valores poderão ser divididos em seis parcelas, de julho a dezembro, sem multas e encargos. A quota deste mês deve voltar a ser paga no dia do vencimento. A contribuição para o empregador doméstico venceu na última terça-feira (7).<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1311343&amp;o=node" /></p>
<h2 style="text-align: justify;">Declarações</h2>
<p style="text-align: justify;">Também devem ser entregues neste mês declarações que estavam suspensas. As declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) originalmente previstas para o 15º dia útil de abril, de maio e de junho, deverão ser apresentadas até 21 de julho. Segundo a Receita Federal, inclusive a declaração referente aos fatos geradores de maio de 2020 deverá ser enviada.</p>
<p>O arquivo digital da EFD-Contribuições, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) deve ser entregue até a próxima terça-feira (14). O envio estavas previsto para o décimo dia útil de abril, maio e junho. A escrituração referente a maio de 2020 também deverá ser transmitida ao Fisco.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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