a PEC autoriza União, estados e municípios a atuar conjuntamente na legislação sobre segurança pública Foto: Lula Marques/Agência Brasil
O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A votação ocorreu em dois turnos. A proposta reorganiza as forças de segurança e amplia o combate ao crime organizado no Brasil.
A aprovação foi unânime entre os senadores votantes. No primeiro turno, a proposta recebeu 73 votos favoráveis e nenhum contrário. No segundo, foram 75 votos favoráveis e nenhum contrário. Para aprovar a mudança constitucional, eram necessários pelo menos 49 votos.
O Poder Executivo apresentou a PEC da Segurança Pública. A proposta endurece as penas e estabelece regimes de prisão mais restritos para chefes de facções e milícias. Além disso, cria um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para enfrentar o crime.
A segurança pública foi uma das prioridades do atual governo. Por isso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu criar o Ministério da Segurança Pública após a aprovação da PEC.
Em setembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o texto-base da proposta.
O Senado manteve o mesmo conteúdo aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados. Dessa forma, o Congresso Nacional poderá promulgar o texto.
Antes da votação, os senadores discutiram emendas sobre a redução da maioridade penal. As propostas pretendiam diminuir a idade de responsabilização criminal de 18 para 16 anos. Algumas também defendiam a redução para 14 anos.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), rejeitou as emendas no relatório final. Entretanto, recomendou que os parlamentares apresentassem propostas autônomas.
Assim, essas propostas poderiam tramitar em conjunto e passar por votações separadas posteriormente.
Caso os senadores aprovassem as emendas, a PEC precisaria retornar à Câmara dos Deputados. Por isso, o relator apresentou um requerimento para separar as propostas.
O plenário aprovou o pedido por uma diferença de apenas dois votos: 38 a favor e 36 contra.
“As matérias tratadas nas emendas são relevantes e merecem ser debatidas por essa Casa. Não se confundem, contudo, com o objetivo central da PEC 18/2025, voltado ao combate ao crime organizado e à reestruturação da governança federativa da segurança pública”, argumentou o relator.
Segundo Carvalho, a redução da maioridade penal provoca fortes divergências doutrinárias e políticas no país.
“Parte dos juristas entende que a maioridade penal prevista no artigo 228 da Constituição Federal constitui cláusula pétrea, por integrar o rol de direitos e garantias individuais e que, por isso, o limite etário da responsabilidade criminal não poderia ser alterado, nem mesmo por emenda constitucional. Outra corrente entende que o artigo 228 não se enquadra nas cláusulas pétreas e que a idade de imputabilidade penal pode ser modificada por emenda constitucional”, acrescentou.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) apresentou a emenda 84. A proposta reduzia a idade de responsabilização penal para 16 anos como regra geral.
Entretanto, também previa a redução para 14 anos em determinados crimes. Entre eles estavam crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
Já a emenda 87, do senador Camilo Santana (PT-CE), mantinha a regra geral de 18 anos. Contudo, permitia a responsabilização penal a partir dos 16 anos nos casos de crimes hediondos.
A iniciativa não tem amplo apoio na base do governo.
Além disso, organizações da sociedade civil que defendem os direitos de crianças e adolescentes consideram controversa a redução da maioridade penal.
O relator também rejeitou outras quatro emendas. Dessa forma, essas propostas não chegaram à votação.
Entre os temas estavam o acesso das Forças Armadas aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Outra proposta pretendia incluir os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública.
A PEC apresenta mudanças na organização das forças de segurança. Uma das principais medidas é incluir o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição Federal.
Para isso, a proposta altera o artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública.
O texto determina que as instituições atuem “em regime de cooperação federativa”. Além disso, estabelece uma “atuação integrada e descentralizada” entre os órgãos responsáveis pela segurança.
“Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, define o texto.
A PEC endurece as penas e estabelece regimes especiais de prisão para chefes de facções criminosas e milícias.
Entre as medidas estão o cumprimento de penas em unidades de segurança máxima e a restrição ou proibição da progressão de regime.
Além disso, a proposta estabelece medidas patrimoniais contra o produto do crime. Também prevê a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em atividades criminosas.
Outra medida garante proteção aos denunciantes e seus familiares.
A PEC também permite a criação de polícias municipais de natureza civil. Essas instituições poderão realizar policiamento ostensivo e comunitário nas cidades onde atuarem.
Entretanto, o Ministério Público exercerá o controle externo dessas polícias.
Além disso, a proposta amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O texto também prevê a criação de polícias municipais e aumenta a vinculação de recursos orçamentários para a segurança pública.
A proposta também modifica o financiamento da segurança pública no Brasil.
Segundo o texto, a União deverá repassar 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados e municípios.
Entretanto, o cálculo exclui as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional, vinculadas ao Funpen.
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu o relator.
A PEC também destina recursos do Fundo Social, ligado ao pré-sal, para a segurança pública.
De acordo com a proposta, 10% do superávit financeiro anual desse fundo deverão financiar os fundos da segurança.
A medida pretende “reforçar o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal”.
Outra mudança é a criação do Sistema de Políticas Penais. Esse sistema ficará responsável pelo sistema prisional brasileiro.
Por fim, a PEC autoriza União, estados e municípios a atuar conjuntamente na legislação sobre segurança pública.
Essa atuação também abrangerá a organização das polícias, das guardas municipais e do sistema socioeducativo.
Com informações da Agência Brasil
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