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Produtores rurais podem perder o benefício da Tarifa Rural

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A Tarifa Rural de energia elétrica é um benefício que concede descontos para quem desenvolve atividade no campo. Em Sergipe, 19 mil produtores podem perder o benefício se não realizarem o recadastramento até dezembro deste ano. No município de Lagarto, mais de três mil produtores precisam realizar essa atualização.

Os municípios que concentram o maior número de produtores que precisam realizar o recadastramento são: Lagarto, Itabaiana, Simão Dias, Poço Redondo, Salgado, Itaporanga, São Cristovão, Poço Verde, Campo do Brito e Moita Bonita. Para receber o subsídio na fatura de energia, é preciso que o imóvel esteja localizado na área rural e que o titular da conta comprove o vínculo com a atividade rural.

“É um benefício muito importante para o produtor rural que já tem muitas despesas na propriedade. Traz um alívio na conta, por isso a importância de realizar esse recadastramento o mais rápido possível para garantir este benefício”, afirma o coordenador comercial da Energisa, João Victor de Sá.

O recadastramento pode ser realizado por meio do endereço www.gisa.energisa.com.br, escolher a opção “Ver todos os serviços” e depois escolher a opção “Recadastramento rural”. O cliente também pode procurar a agência de atendimento mais próxima.

Confira a documentação que o produtor (a) deve apresentar para realizar o cadastro ou recadastramento:

 

Residencial rural – carteira de Trabalho – CTPS que comprove condição de trabalhador ou aposentado rural, ou declaração emitida pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais, INCRA ou entidades representativas da agricultura, ou comprovante de recebimentos de benefício do INSS como trabalhador rural ou aposentado nessa condição.

Cooperativa de eletrificação rural – documentos que comprovem os requisitos de constituição de Cooperativa de Eletrificação Rural, conforme definido na Lei nº 9.074, de 4 de julho de 1995.

Agroindústria – Cópia do CNPJ e Contrato Social; ou comprovação da atividade exercida, por meio de documento emitido por órgão oficial.

Irrigação e Aquicultura – documento emitido por entidade representativa que comprove a atividade desenvolvida, com o código CNAE, licenciamento ambiental e a outorga de utilização dos recursos hídricos e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade.

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