Categorias: Cidades

Planos de saúde: ANS determina o fim de limitação do número de consultas e sessões para quatro categorias; veja quais são elas

Compartilhe:

A nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas começaram a  valer ontem, 1º de agosto, para todos os planos de saúde regulamentados, contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.

A decisão foi tomada no dia 11 de julho em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência.

“Com essa medida, as operadoras dos planos de saúde passam a ter que cobrir todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias que forem prescritas pelo médico assistente para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como, por exemplo, o transtorno do espectro autista, a paralisia cerebral, a síndrome de Down, a esquizofrenia”, disse o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

Segundo Rebello, este ano, houve 22 inclusões de procedimentos, entre exames, tratamentos, e medicamentos, no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

Consumidor

Para a coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, essa resolução ocorre após intensa cobrança de diferentes instituições de pacientes e consumidores que já chamavam a atenção para a “abusividade” de limitar o número de consultas com essas categorias.

“Antes, essa lista limitava o número de consultas com esses profissionais a 12 no ano. Se precisasse mais, o consumidor pagava ou acionava a Justiça, que, na maioria dos casos, determinava a cobertura pelo plano de saúde”, disse Ana Carolina.

A especialista lembra que se o plano negar a cobertura ou impuser algum limite a consultas e sessões com as quatro categorias profissionais, o consumidor deve tentar resolver em primeiro lugar com a operadora. “Se isso não resolver, aí deve fazer uma reclamação no Procon do seu estado ou município ou então diretamente na própria ANS”.

Compartilhe:
Só Sergipe

Site de Notícias Levadas a Sério.

Posts Recentes

Portaria do secretário de Educação é ilegal porque não revoga lei federal

  Por  Valtênio Paes de Oliveira (*)   ualquer argumentador legislativo sabe que norma legal…

18 horas atrás

Eu acredito em Papai Noel

  Por Nunes e Silva (*)   u acredito em Papai Noel. Papai Noel não…

21 horas atrás

Energisa identificou mais de 4 mil irregularidades de furto de energia este ano

  O furto de energia, popularmente conhecido como “gato”, é crime previsto em lei e…

21 horas atrás

Fundat disponibiliza novas vagas de emprego para este dia 23

  A Fundação Municipal de Formação para o Trabalho (Fundat) divulga novas oportunidades de emprego…

21 horas atrás

Mais de 141 mil ainda não sacaram abono salarial; veja como consultar

  Um total de 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial PIS/Pasep, divulgou nesta…

23 horas atrás

Patrimônio histórico: Eduardo Amorim reverencia a Catedral Metropolitana de Aracaju pelos 150 anos

  Ao completar 150 anos, a Catedral Metropolitana de Aracaju se estabelece como um ponto…

2 dias atrás