sábado, 20/04/2024
A decisão final sobre o envio ou não de tropas federais a municípios sergipanos depende do TSE Foto: Jorge Henrique

TRE autoriza forças federais para 12 municípios sergipanos

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) autorizou,nesta quarta-feira,  o envio de força federal para 12  dos 30 municípios sergipanos que as solicitaram.  Com a decisão, o processo sobe para o Tribunal Superior Eleitoral  que dará a decisão final sobre a matéria.

 

Os 12 municípios contemplados pela decisão do TRE-SE são: Estância, Lagarto, Itabaiana, Canindé do São Francisco, Nossa Senhora do Socorro, Japaratuba, Boquim, Capela, Nossa Senhora das Dores, Ribeirópolis, Poço Verde e Pirambu.

Inicialmente 30 municípios sergipanos  que solicitaram a requisição de força federal, razão pela qual o relator do caso, juiz Francisco Alves Júnior, considerando o grande número de solicitações, determinou a expedição de ofício ao Comando do 28º Batalhão de Caçadores para que informasse qual a sua capacidade de atendimento, por município, preservando contingente de reserva para eventual requisição de emergência. Em resposta, a organização militar comunicou que teria efetivo suficiente para garantir a segurança em 12 municípios, ficando em condições de atender mais 6 pedidos eventuais, utilizando-se, nesse caso, de tropa de reserva.

O relator informou ter enviado ofício ao governo do Estado perguntando sobre a suficiência do efetivo policial a ser destacado. Em resposta, o estado declarou que não obstante o esforço que vem sendo empreendido pelo governo para garantir a segurança dos cidadãos no próximo pleito, há necessidade de reforço da segurança, uma vez que a soma da força estadual com a força federal trará maior proteção a todos.

Diante da limitação de pessoal informada pelo 28º BC e da necessidade de reforço ratificada pelo governo do estado, o magistrado explicou que se utilizou de alguns critérios para definir quais Municípios seriam atendidos. “Em razão da limitação fui forçado a utilizar de algumas premissas para o envio da força federal: a primeira seria atender os municípios que são sede de zona eleitoral, o segundo critério seria a fundamentação do pedido em torno do risco à segurança, em seguida analisei o histórico de acirramento político, e por último o eleitorado e quantidade de locais de votação”, disse ojuizFrancisco Alves Júnior.

 

Os 30 municípios solicitam a requisição de força federal para auxiliar na manutenção da ordem pública, foram: Arauá, Boquim, Pedrinhas, Riachão do Dantas, Capela, Muribeca, Estância, Itabaiana, Japaratuba, Pirambu, Carmópolis, Lagarto, Nossa Senhora das Dores, Siriri, Cumbe, Monte Alegre de Sergipe, Malhador, Ribeirópolis, São Miguel do Aleixo, Nossa Senhora Aparecida, Moita Bonita, Canindé do São Francisco, Poço Redondo, Salgado, Brejo Grande, Ilha das Flores, Poço Verde, Nossa Senhora do Socorro, Macambira e Campo do Brito/SE.

Os pedidos foram formulados pelos Juízos da 4ª, 5ª, 6ª, 9ª, 11ª, 12ª, 16ª, 18ª, 20ª, 24ª, 26ª, 28ª, 31ª, 32ª, 33ª e 34ª. Os magistrados responsáveis pelos requerimentos expuseram o temor com a segurança e regularidade dos trabalhos eleitorais, informando que as já tradicionais disputas entre os agrupamentos políticos locais geram conflitos que resultam na prática de homicídios e delitos contra o patrimônio, além de agressões físicas e verbais.

 “Estou entendendo prudente, que nós comuniquemos tanto ao 28º Batalhão de Caçadores como ao comando-geral da PM, tão somente para ciência, para o caso do TSE confirmar nossa decisão. Vale lembrar que a competência para autorização do envido é do TSE, nós aqui apenas fazemos uma filtragem, por assim dizer”, elucidou o relator. A decisão de Francisco Alves foi acompanhada por todos os demais juízes membros do TRE-SE.

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