sexta-feira, 19/04/2024
Milhares de CPFs foram expostos na internet

Órgãos federais aceitam CPF como documento de identificação

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Agora é oficial.  O Cadastro de Pessoas  Físicas (CPF) foi instituído, através de decreto do governo federal, como documento “suficiente e substitutivo”.  Dessa forma, o cidadão pode obter uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal somente com o número.

O decreto, assinado pelo presidente  Jair Bolsonaro,  foi publicado na edição do dia 12, do Diário Oficial da União.

O Decreto nº 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

As medidas visam a simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.

Várias substituições

Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem informações públicas, demandarem serviços ou solicitarem benefícios concedidos por órgãos e entidades federais poderão, salvo as exceções previstas no decreto, informar o número de inscrição no CPF em substituição aos números de Identificação do Trabalhador (NIT).

Vale ainda para os programas de Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); bem como da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação.

O CPF também poderá ser informado em substituição aos números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar.

Vale, ainda, par os registros de inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; do número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

O decreto estabelece que a substituição dos demais dados pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), previsto na Lei 13.444 , de maio de 2017.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses, a partir da publicação do decreto, para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças. E um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do (CPF).

Fonte: Agencia Brasil

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