quinta-feira, 25/04/2024

OAB debate maioridade penal

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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a punição máxima para o adolescente, a partir dos 12 anos, que cometa atos contra a lei, é de internação até três anos. Aprovada em junho pela Câmara dos Deputados, a variação do texto original da PEC 171, que prevê a redução da maioridade penal, faz com que os brasileiros questionem se penas baixas geram impunidade.

Criado em julho de 1990 e inspirado pelas diretrizes da Constituição Federal de 1988, o ECA regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes e prevê seis medidas socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

Em comemoração aos 25 anos do Estatuto, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE, através da Coordenadoria da Infância e da Juventude e da Coordenadoria de Atividades Policiais e Políticas Penitenciárias, realizou nesta segunda-feira, 13, audiência pública sobre a redução da maioridade penal.  Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a redução da maioridade penal fere uma das cláusulas pétreas da Constituição de 1988, que prevê inimputáveis penalmente os menores de 18 anos.

Para o debate, o advogado criminalista e conselheiro federal, Evânio Moura, e o juiz de Direito, Sérgio Lucas, apresentaram aspectos favoráveis e desfavoráveis sobre o tema. Na abertura do evento, o vice-presidente da OAB/SE, Sílvio Costa, defendeu a democracia e destacou que o tema passa por uma cobrança de atitudes. “A discussão sobre a redução da maioridade penal vem trazendo muita angústia para o seio da sociedade. Embora a OAB já tenha se posicionado, ainda é preciso, em nome da democracia, discutir o assunto”, disse.

Contrário à redução, Evânio Moura iniciou o debate fazendo a distinção entre impunidade e imputabilidade. De acordo com o conselheiro federal, o fato da OAB/SE e a OAB nacional sustentar 18 anos como parâmetro mínimo para imputabilidade penal, não significa que a entidade defenda a impunidade. “A Ordem não ignora a realidade brasileira, em que jovens praticam todo e qualquer tipo de crime. Nós não estamos defendendo a impunidade: estamos defendendo a aplicação do ECA, que prevê seis tipos de punição”, defendeu.

Para ele, o aumento da pena de três anos de internação para o adolescente que cometa atos contra a lei, é uma maneira de preterir a reeducação e a ressocialização dos jovens infratores. “Esse é um Direito Penal como mera vingança e retribuição”, disse. Defendendo o posicionamento da OAB, Evânio lembrou a falta de presídios e a superlotação carcerária. “Nós temos um dos piores sistemas carcerários do mundo e o nosso país tem a 4ª maior população carcerária do mundo”, afirmou.

Por isso, o conselheiro federal questionou o porquê de prender, visto que as prisões não ressocializam. “Não dá para ignorar o caos carcerário, em que pessoas vivem condições subumanas. O que é um presídio senão um lugar que submete os indivíduos à tortura e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes?”, argumentou. Evânio defendeu que uma unidade de internação deve ser como uma escola e não como uma cadeia. Para ele, a solução é a força de vontade dos gestores.

“O nível de reincidência é de apenas 8% em presídios em que o percentual de trabalho dos internos é de 100%. Em presídios normais, o número de reincidência é de 75%”, apresentou. Para Evânio, reduzir a maioridade penal não é a solução para a violência, mas é, sobretudo, “uma forma de aguçar, agravar e potencializar esse problema. O estado não assegura ao adolescente o bem-estar social, mas quer cobrar dele como se garantisse”, afirmou.

O entendimento de Evânio é de que é uma falácia poder votar, mas não sofrer penalmente. “O voto para maiores de 16 e menores de 18 anos é facultativo, não é obrigatório. No entanto, não existe pena facultativa”. Para ele, não há como afirmar que há correlação entre escolher governantes e ter maturidade para ponderar se é adequado ou não cometer um crime. “Isso é empirismo, uma prática de demagogia absurda”, disse. Ao finalizar seu posicionamento, Evânio afirmou que os homens não são melhoráveis através de injúrias.

Favorável à redução, Sérgio Lucas defendeu que o conceito etário biológico da sociedade brasileira não mais corresponde com a realidade do país. Para ele, a inconstitucionalidade da redução, que a OAB defende, é uma forma simples de negar a solução. “A redução da maioridade não se trata de colocar o filho do pobre na cadeia. Trata-se do entendimento de que o indivíduo, aos 16 anos, já tem desenvolvimento mental suficiente para ter consciência do ilícito e portar-se de acordo com essa consciência”, argumentou.

Sérgio justificou que, em 1940, há 75 anos, a presunção do legislador que afirmou que apenas os jovens de 18 anos têm discernimento de seus atos era uma presunção referente àquela época. “Dizer que a redução da maioridade penal é uma involução é proibir que a sociedade possa reavaliar os seus conceitos. O jovem de hoje não é o mesmo de 75 anos atrás”, disse. De acordo com ele, dizer que a redução da maioridade penal não diminuirá a violência é afirmar que a Lei Maria da Penha não reduziu a violência contra as mulheres. “A Lei Maria da Penha foi uma grande evolução porque afirmou que se o indivíduo cometer um crime, ele será punido”.

O juiz defendeu que, apesar de o sistema prisional brasileiro ser falido, a redução da maioridade prevê que, para os jovens maiores de 16 anos e menores de 18, o sistema deve ser diferenciado. “O fato de não saber como isso poderá acontecer na prática não me tira o direito de achar que o jovem de 16 anos tem consciência do ilícito. O sistema prisional não recupera, de fato, mas não é disto que estamos falando: nós estamos tratando da justiça”, disse.

Para ele, é ilógico diminuir a maioridade civil para 16 anos e não diminuir a maioridade penal. “Para o mais difícil o jovem evoluiu e, para o básico, que é a convivência entre os indivíduos, não”. Ao fim de sua palestra, Sérgio afirmou que cabe à sociedade lutar por melhores presídios e “se há um crime e há consciência do crime, é preciso punir”, defendeu.

Após encerrar o debate entre os expositores e os participantes, José Dantas de Santana, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SE, reiterou que o objetivo da audiência não foi a persuasão ou dissuasão. “Hoje, não há vencedor ou vencido. O mais interessante de nossa audiência foi trazer argumentos e informações para que as pessoas exercitem seus pensamentos”, considerou.

 

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