quinta-feira, 18/04/2024
A empresa foi condenada pela Justiça

Justiça condena Norcon a pagar R$ 2,7 milhões

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O juiz do Trabalho, Luiz Manoel Andrade Menezes, condenou a Construtora Norcon ao pagamento de R$  2,7 milhões por dano moral coletivo, devido a morte de dois trabalhadores e ferimentos em outros quatro,  ocorrida no dia 23 de julho de 2015.  A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).

Segundo o MTP-SE, a Norcon descumpriu normas de segurança e houve um desabamento de uma grua num canteiro de obras durante construção do  condomínio Encantos do Bosque, no bairro Jabotiana. Com isso, os dois operários morreram e quatro ficaram feridos.

O relatório de inspeção, na visão do MTP-SE, apontou alguns fatores que contribuíram para a ocorrência do acidente, tais como: falha operacional, modo operatório inadequado à segurança, ausência de sistemas de proteção coletiva e individual necessários, não utilização de proteção contra queda, dentre outros.

Foi observado ainda que no canteiro de obras da Norcon, onde houve o acidente, não havia engenheiro legalmente habilitado supervisionando o serviço de desmontagem da grua, o que, ainda de acordo com o documento enviado ao MPT-SE, seria fundamental para minimizar a possibilidade de falha operacional e de segurança do trabalho.

Obrigação

De acordo com o procurador do Trabalho, Alexandre Magno Alvarenga, a implantação, instalação, manutenção e retirada de gruas somente poderão ser realizadas sob supervisão de engenheiro legalmente habilitado. “O laudo estrutural e operacional quanto à integridade estrutural e eletromecânica das gruas deve ser renovado a cada dois anos”, explica.

A Norcon está obrigada a fornecer equipamentos de proteção individual a todos os empregados, adequar os dispositivos de proteção às normas de segurança e supervisionar as atividades de montagem e desmontagem de gruas.

Para Alexandre Alvarenga a condenação fará com que a empresa não repita os mesmos erros e outras vidas sejam protegidas. O valor da indenização será destinado a entidade sem fins lucrativos a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Sergipe

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Sobre Antonio Carlos Garcia

Editor do Portal Só Sergipe

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