quinta-feira, 28/03/2024
André Moura, secretário da Casa Civil do Rio de Janeiro é um dos alvos da operação da PF

André Moura condenado por improbidade administrativa

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O deputado federal e líder do Governo no Congresso, André Moura (PSC-SE)  foi condenado por improbidade administrativa  a pagamento de multa de mais de R$ 376 mil e a perda dos direitos políticos por oito anos, por ter causado um prejuízo de R$ 1,4 milhão à Prefeitura de Pirambu,  a 43 quilômetros de Aracaju. A decisão foi do juiz da Comarca de Japaratuba, Rinaldo Salvino do Nascimento.

De acordo com a sentença do juiz, André Moura foi beneficiado com convênios assinados com a Prefeitura de Pirambu em 2005 e 2006 no valor de R$ 755 mil, ou seja, R$ 1,4 milhão em valores corrigidos. Entre 1997 e 2004, André foi prefeito da cidade, mas o dinheiro só foi liberado pelo seu sucessor e então aliado, Juarez Batista dos Santos. Os dois romperam e Juarez prestou depoimento ao Ministério Público e à polícia detalhando todo esquema.

Segundo o juiz Rinaldo Salvino, Juarez disse, “ de forma clara e objetiva que André Moura era quem administrava a prefeitura e para tanto indicou todo o secretariado, bem como nomeou centenas de servidores em cargos comissionados”.

“Está ‘provado com provas provadas’ que o réu André Moura exercia direção e comando no Olímpico Pirambu Futebol Clube, seja diretamente, seja através de seus asseclas, que integravam a diretoria executiva do ‘Time do Mourão’, completou o juiz. O magistrado também ressaltou  que André Moura já foi condenado em outros quatro processos de improbidade administrativa e que “até que prove o contrário nos tribunais superiores, o réu é um autêntico ficha suja”.

O juiz esclarece, ainda, que “a farta documentação anexada aos autos dão conta que as quantias públicas recebidas pelo Olímpico Pirambu Futebol Clube foram utilizadas, em tese, exclusivamente para o implemento de suas atividades privadas. Digo, em tese, pois existem indícios de que o dinheiro também foi canalizado para os bolsos dos envolvidos nessa trama diabólica”, cita o magistrado.

Outra constatação da investigação é que três integrantes da diretoria do time estavam também na prefeitura: Guilherme Jullius Zacarias, então vice-prefeito; Élio José Martins, então secretário de Planejamento e Finanças; e Valdicley Albuquerque de Sá, então secretário de Turismo. O time, assim, era administrado até por quem “detinha a chave do cofre” da prefeitura, como escreve o juiz. “Isso chega a ser repugnante.”

Os três e o prefeito Juarez também foram condenados na ação de improbidade, mais o próprio Olímpico Pirambu Futebol Clube. Todos agiram de forma dolosa na lesão aos cofres da prefeitura, conforme a sentença.

Cada um tem de pagar um sexto – R$ 125.833,33 – do valor original do dano ao erário, mais uma multa de duas vezes o valor da condenação individual – R$ 251.666,66. “A condenação justifica-se não só pela ousadia dos réus, mas pelas circunstâncias e gravidade do fato”, frisou Rinaldo.

Outro lado  – As assessorias jurídica e de comunicação do deputado André Moura divulgaram,  no início da noite, que o parlamentar foi “comunicado” pela imprensa da decisão do juiz da Comarca de Japaratuba, que o condenou a pagar multa e à perda dos direitos políticos por oito anos.

Em nota, as assessorias  esclarecem que “o  juiz do caso considerou o parlamentar “citado” na ação, embora ele jamais tenha sido citado por qualquer Oficial de Justiça nos endereços de Aracaju e Brasília, onde mantém residência desde 2007”.

O documento diz que “na época dos fatos narrados na sentença, o deputado não mais era o prefeito de Pirambu. Não obstante, achou o juiz por bem condená-lo a devolver recursos públicos de um convênio por ele não realizado, não havendo qualquer documento relacionado a seu nome. Ademais, o parlamentar não mantinha qualquer ligação com a agremiação esportiva e nem mesmo integrava o Conselho do Olímpico Pirambu Futebol”

Por fim, a nota diz que “o deputado se sente plenamente injustiçado pela condenação num processo onde não foi efetivamente citado e que lhe foi negado o direito constitucional à defesa, numa ação no qual se entendeu antecipar o julgamento, sem que ainda fosse oportunizado o acesso dos autos ao seu advogado”. Por fim, o deputado informou que “tomará as providências judiciais necessárias, a fim de restabelecer a verdade”.

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